A SABEDORIA PARA AVALIAR QUEM NOS GOVERNA
Face ao disposto no artigo 133º, alínea d) da Constituição da República Portuguesa, compete ao Presidente da República dirigir mensagens à Assembleia da República.
É ao abrigo desta norma constitucional que o Sr. Presidente da República enviou à A.R. a mensagem que entendeu dever acompanhar o acto de promulgação da Lei que regulou a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez.
Todas as razões ali referidas, poderiam ser invocadas para justificar a não promulgação da lei por parte do Sr. Presidente.
Mas não foi isso que aconteceu. O Sr. Presidente, não podendo desconhecer que na regulamentação não podem vir a ser consagrados procedimentos que a própria lei não quis acolher, promulgou a lei em causa.
E agora de que vale a mensagem do Sr. Presidente?
A mesma não tem qualquer eficácia prática e se o Sr. Presidente quis ficar na História por mostrar que promulga a lei por respeito pela separação de poderes, embora contra as suas convicções, parece-me que não será por esse motivo que o mesmo será lembrado.
Já outros antes, por motivos idênticos, continuam a ser lembrados por nós e pelos nossos filhos como aqueles que, procurando apaziguar as suas consciências, usaram de subterfúgios nulos que apenas serviram para perpetuar os seus interesses mais inconfessáveis. Tempos virão em que o arrependimento, já tardio, os consumirá de angústia e vergonha. Então, não hão-de ousar erguer sequer os olhos para aqueles a quem mortalmente violentaram, mesmo que indirectamente. Vivem-se tempos em que se constrói a paz por medida, emergindo o esquecimento de viver a vida na medida da paz.
Urge a propósito citar o Papa Bento XVI na sua mensagem para a Quaresma de 2006:
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